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Avaliação de impacto ambiental: como funciona, EIA, RIMA e outros estudos

A avaliação de impacto ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Ela serve para identificar, antes da decisão sobre um projeto, quais alterações ele pode causar, se é viável e quais medidas são necessárias. O EIA é o estudo mais completo desse processo, mas não é o único.

Atualizado em · Equipe técnica Forest Brasil

Vista aérea de usina fotovoltaica

O que é impacto ambiental

A Resolução Conama nº 1/1986 define impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por atividades humanas, que afete direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.

AIA, EIA, RIMA, RCA e PCA: qual é a diferença

AIAAvaliação de impacto ambiental: o processo e o instrumento de política pública.Em toda a análise de viabilidade ambiental.
EIAEstudo prévio de impacto ambiental, técnico e detalhado.Atividades com potencial de significativa degradação.
RIMARelatório de impacto ambiental, que traduz as conclusões do EIA para o público.Sempre que houver EIA.
RCARelatório de controle ambiental.Hipóteses previstas em lei, como LAU e LOC.
PCAPlano de controle ambiental, com as medidas de controle.Acompanha o RCA na LAU e na LOC.

Quando o EIA/RIMA é exigido

O critério é o potencial de significativa degradação do meio ambiente. Quem define o procedimento e os estudos é a autoridade licenciadora, conforme localização, natureza, porte e potencial poluidor da atividade (art. 18, § 1º, da Lei nº 15.190/2025).

A Resolução Conama nº 1/1986 traz exemplos históricos de atividades sujeitas a EIA, como rodovias com duas ou mais faixas, ferrovias, portos, linhas de transmissão acima de 230 kV, usinas de geração acima de 10 MW e extração de minério. A lista é uma referência: o enquadramento de cada caso cabe ao órgão competente.

A Lei nº 15.190/2025 está em vigor desde fevereiro de 2026, mas é questionada no STF (ADIs 7913, 7916 e 7919 e ADC 102), e os órgãos ainda adaptam seus procedimentos. Confirme a regra aplicável com a autoridade licenciadora do seu caso.

O que um EIA deve conter

O art. 29 da Lei nº 15.190/2025 lista o conteúdo do EIA, que inclui:

  • Concepção do projeto e análise das alternativas tecnológicas e locacionais, confrontadas entre si e com a hipótese de não implantação.
  • Limites geográficos da área diretamente afetada e das áreas de influência.
  • Diagnóstico ambiental integrado dos meios físico, biótico e socioeconômico.
  • Análise dos impactos, com magnitude, importância, reversibilidade, duração e efeitos cumulativos e sinérgicos.

O RIMA, previsto no art. 30, deve apresentar de forma acessível os objetivos do projeto, as alternativas, a síntese do diagnóstico e os prováveis impactos. O EIA tem natureza pública (art. 38) e, nos processos sujeitos a ele, é obrigatória ao menos uma audiência pública antes da decisão sobre a Licença Prévia, com EIA e RIMA disponíveis pelo menos 45 dias antes (art. 40).

Como avaliar impactos na prática

  • Ler o território e o projeto, com as restrições e as áreas de influência.
  • Levantar dados em campo e em fontes secundárias, por especialidade.
  • Identificar os impactos em cada fase: planejamento, implantação, operação e encerramento.
  • Classificar cada impacto por natureza, magnitude, importância e reversibilidade.
  • Definir medidas para evitar, mitigar ou compensar, e programas para monitorar os resultados.
  • Comparar as alternativas e concluir sobre a viabilidade ambiental.

Perguntas frequentes

Todo empreendimento precisa de EIA/RIMA?
Não. O EIA é voltado a atividades com potencial de significativa degradação. Outras atividades podem ser licenciadas com estudos mais simples, conforme o enquadramento feito pelo órgão competente.
Quem pode elaborar um EIA?
Uma equipe habilitada nas respectivas áreas, com documento de responsabilidade técnica no conselho profissional e registro no Cadastro Técnico Federal (art. 34 da Lei nº 15.190/2025).
Qual é a diferença entre EIA e RIMA?
O EIA é o estudo técnico completo. O RIMA é o documento que reflete suas conclusões em linguagem acessível, para que a sociedade possa conhecer o projeto e seus impactos.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise técnica e jurídica de cada caso nem a orientação da autoridade competente.

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