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Avaliação de impacto ambiental: como funciona, EIA, RIMA e outros estudos
A avaliação de impacto ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Ela serve para identificar, antes da decisão sobre um projeto, quais alterações ele pode causar, se é viável e quais medidas são necessárias. O EIA é o estudo mais completo desse processo, mas não é o único.
Atualizado em · Equipe técnica Forest Brasil

O que é impacto ambiental
A Resolução Conama nº 1/1986 define impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por atividades humanas, que afete direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.
AIA, EIA, RIMA, RCA e PCA: qual é a diferença
| Sigla | O que é | Quando aparece |
|---|---|---|
| AIA | Avaliação de impacto ambiental: o processo e o instrumento de política pública. | Em toda a análise de viabilidade ambiental. |
| EIA | Estudo prévio de impacto ambiental, técnico e detalhado. | Atividades com potencial de significativa degradação. |
| RIMA | Relatório de impacto ambiental, que traduz as conclusões do EIA para o público. | Sempre que houver EIA. |
| RCA | Relatório de controle ambiental. | Hipóteses previstas em lei, como LAU e LOC. |
| PCA | Plano de controle ambiental, com as medidas de controle. | Acompanha o RCA na LAU e na LOC. |
Quando o EIA/RIMA é exigido
O critério é o potencial de significativa degradação do meio ambiente. Quem define o procedimento e os estudos é a autoridade licenciadora, conforme localização, natureza, porte e potencial poluidor da atividade (art. 18, § 1º, da Lei nº 15.190/2025).
A Resolução Conama nº 1/1986 traz exemplos históricos de atividades sujeitas a EIA, como rodovias com duas ou mais faixas, ferrovias, portos, linhas de transmissão acima de 230 kV, usinas de geração acima de 10 MW e extração de minério. A lista é uma referência: o enquadramento de cada caso cabe ao órgão competente.
A Lei nº 15.190/2025 está em vigor desde fevereiro de 2026, mas é questionada no STF (ADIs 7913, 7916 e 7919 e ADC 102), e os órgãos ainda adaptam seus procedimentos. Confirme a regra aplicável com a autoridade licenciadora do seu caso.
O que um EIA deve conter
O art. 29 da Lei nº 15.190/2025 lista o conteúdo do EIA, que inclui:
- Concepção do projeto e análise das alternativas tecnológicas e locacionais, confrontadas entre si e com a hipótese de não implantação.
- Limites geográficos da área diretamente afetada e das áreas de influência.
- Diagnóstico ambiental integrado dos meios físico, biótico e socioeconômico.
- Análise dos impactos, com magnitude, importância, reversibilidade, duração e efeitos cumulativos e sinérgicos.
O RIMA, previsto no art. 30, deve apresentar de forma acessível os objetivos do projeto, as alternativas, a síntese do diagnóstico e os prováveis impactos. O EIA tem natureza pública (art. 38) e, nos processos sujeitos a ele, é obrigatória ao menos uma audiência pública antes da decisão sobre a Licença Prévia, com EIA e RIMA disponíveis pelo menos 45 dias antes (art. 40).
Como avaliar impactos na prática
- Ler o território e o projeto, com as restrições e as áreas de influência.
- Levantar dados em campo e em fontes secundárias, por especialidade.
- Identificar os impactos em cada fase: planejamento, implantação, operação e encerramento.
- Classificar cada impacto por natureza, magnitude, importância e reversibilidade.
- Definir medidas para evitar, mitigar ou compensar, e programas para monitorar os resultados.
- Comparar as alternativas e concluir sobre a viabilidade ambiental.
Perguntas frequentes
- Todo empreendimento precisa de EIA/RIMA?
- Não. O EIA é voltado a atividades com potencial de significativa degradação. Outras atividades podem ser licenciadas com estudos mais simples, conforme o enquadramento feito pelo órgão competente.
- Quem pode elaborar um EIA?
- Uma equipe habilitada nas respectivas áreas, com documento de responsabilidade técnica no conselho profissional e registro no Cadastro Técnico Federal (art. 34 da Lei nº 15.190/2025).
- Qual é a diferença entre EIA e RIMA?
- O EIA é o estudo técnico completo. O RIMA é o documento que reflete suas conclusões em linguagem acessível, para que a sociedade possa conhecer o projeto e seus impactos.
Fontes consultadas
- Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), norma atualizada
- Resolução Conama nº 1/1986
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise técnica e jurídica de cada caso nem a orientação da autoridade competente.
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