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Regularização ambiental: como regularizar uma empresa ou empreendimento

Regularização ambiental é o conjunto de medidas para colocar em conformidade uma atividade que opera sem licença, com licença vencida ou em desacordo com o que foi autorizado. O caminho depende do tipo de atividade, do local e do que já foi feito, e começa por entender qual é a situação real.

Atualizado em · Equipe técnica Forest Brasil

Imagem de drone em campo: vegetação e rodovia

Quando é preciso regularizar

  • A atividade foi instalada ou opera sem a licença exigida.
  • A licença venceu sem pedido de renovação no prazo.
  • Houve ampliação ou alteração não prevista na licença.
  • Há condicionantes não cumpridas ou sem comprovação.
  • Houve supressão de vegetação ou uso de recursos sem autorização.
  • O órgão ambiental emitiu notificação, exigência ou auto de infração.

Licença de Operação Corretiva (LOC)

A Lei nº 15.190/2025 prevê a LOC para regularizar atividade que esteja operando sem licença, com condicionantes que permitem sua continuidade em conformidade com as normas ambientais. O art. 26 trata do licenciamento corretivo para quem, na data de publicação da lei, operava sem licença válida.

  • Os estudos previstos para a LOC são o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA).
  • Pode ser exigido termo de compromisso com a autoridade licenciadora antes da emissão da licença.
  • Se a operação começou quando a licença já era exigida, a autoridade deve definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela ausência de licença, caso existam.
  • Se a LOC for pedida espontaneamente, o cumprimento das exigências extingue a punibilidade do crime do art. 60 da Lei nº 9.605/1998, nos termos do § 5º do art. 26.

A Lei nº 15.190/2025 está em vigor desde fevereiro de 2026, mas é questionada no STF (ADIs 7913, 7916 e 7919 e ADC 102), e os órgãos ainda adaptam seus procedimentos. Confirme a regra aplicável com a autoridade licenciadora do seu caso.

Etapas de uma regularização

1. LevantamentoReunir licenças, autorizações, protocolos, notificações e o histórico da atividade.
2. EnquadramentoIdentificar o órgão competente, o procedimento e os estudos aplicáveis.
3. DiagnósticoVerificar em campo a situação real, os passivos e os impactos existentes.
4. Estudos e documentosElaborar relatórios, planos e projetos, com responsabilidade técnica.
5. ProtocoloApresentar o pedido e, quando exigido, firmar compromisso com o órgão.
6. AcompanhamentoResponder a diligências e complementações até a decisão.
7. Pós-licençaCumprir condicionantes, monitorar e manter as evidências organizadas.

Licença vencida: atenção ao prazo de renovação

Pelo art. 7º da Lei nº 15.190/2025, a renovação pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento prorroga automaticamente a licença até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora. Perder esse prazo pode retirar essa proteção, por isso vale controlar as datas de cada licença com folga.

Outros itens que costumam entrar na regularização

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR), para imóveis rurais.
  • Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, para as atividades obrigadas.
  • Outorga de uso de recursos hídricos, para captação ou lançamento em corpos d’água.
  • Autorização de supressão de vegetação e reposição florestal.
  • Recuperação de áreas degradadas, com plano próprio (PRAD).

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva uma regularização ambiental?
Não há prazo único. Depende do órgão, do tipo de atividade, dos estudos exigidos e da existência de passivos. Um prazo só é realista depois do enquadramento do caso.
Posso continuar operando enquanto regularizo?
Depende do caso e da decisão do órgão competente, que pode exigir compromisso, impor condições ou determinar a paralisação. Essa avaliação deve ser feita antes de qualquer protocolo, com apoio técnico e jurídico.
Regularizar elimina multas já aplicadas?
Não automaticamente. Autos de infração e processos em andamento seguem regras próprias e devem ser analisados individualmente.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise técnica e jurídica de cada caso nem a orientação da autoridade competente.

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