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Órgãos ambientais do Brasil: Ibama, ICMBio, Anvisa e órgãos estaduais

Antes de falar com um órgão ambiental, é preciso saber qual deles decide o seu caso. A competência depende principalmente da localização e do tipo de atividade, e um empreendimento é licenciado por um único ente federativo, embora outros órgãos possam participar do processo.

Atualizado em · Equipe técnica Forest Brasil

Vista aérea de estrada de terra atravessando floresta

Quem licencia: União, estado ou município

A Lei Complementar nº 140/2011 divide as competências. O art. 13 determina que empreendimentos e atividades sejam licenciados ou autorizados por um único ente federativo.

União (Ibama)Atividades conjuntas com país limítrofe; no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação federais (exceto APAs); em dois ou mais estados; de caráter militar, com exceções; ligadas a material radioativo ou energia nuclear; e tipologias definidas em ato do Poder Executivo.
Estados e DFA regra geral: atividades que não sejam de competência da União nem dos municípios, além das localizadas em unidades de conservação estaduais (exceto APAs).
MunicípiosImpacto de âmbito local, conforme tipologia do conselho estadual de meio ambiente, e atividades em unidades de conservação municipais (exceto APAs).

Órgãos federais e canais oficiais

Os contatos mudam com frequência, por isso indicamos os portais oficiais, onde cada órgão mantém seus canais de atendimento atualizados.

IbamaLicenciamento federal, fiscalização e Cadastro Técnico Federal.gov.br/ibama
ICMBioGestão das unidades de conservação federais.gov.br/icmbio
MMAFormulação da política ambiental nacional.gov.br/mma
ConamaConselho que edita normas e padrões ambientais.conama.mma.gov.br
ANAOutorga de uso de água em rios de domínio da União.gov.br/ana
FunaiTemas relacionados a terras indígenas.gov.br/funai
Fundação PalmaresTemas relacionados a comunidades quilombolas.gov.br/palmares
IphanPatrimônio cultural e arqueológico.gov.br/iphan
ANMRegulação da atividade de mineração.gov.br/anm
AneelRegulação do setor elétrico.gov.br/aneel
CNENAtividades nucleares e material radioativo.gov.br/cnen
AnvisaVigilância sanitária. Não emite licença ambiental.gov.br/anvisa

Autoridades envolvidas no licenciamento

Além do órgão licenciador, outros podem se manifestar quando houver impacto sobre terras indígenas ou quilombolas, patrimônio cultural acautelado ou unidades de conservação. A Lei nº 15.190/2025 os chama de “autoridades envolvidas” (art. 3º, III). Nos licenciamentos federais, a Portaria Interministerial nº 60/2015 já tratava da atuação de Funai, Fundação Palmares, Iphan e Ministério da Saúde.

A lei define as situações e os prazos dessa manifestação (arts. 43 e 44) e estabelece que ela não vincula a decisão da autoridade licenciadora (art. 42).

A Lei nº 15.190/2025 está em vigor desde fevereiro de 2026, mas é questionada no STF (ADIs 7913, 7916 e 7919 e ADC 102), e os órgãos ainda adaptam seus procedimentos. Confirme a regra aplicável com a autoridade licenciadora do seu caso.

Onde a Anvisa entra

A Anvisa é uma agência de vigilância sanitária vinculada ao Ministério da Saúde (Lei nº 9.782/1999), não um órgão do licenciamento ambiental. Licença ambiental e licença sanitária são atos diferentes, e uma não substitui a outra.

O tema pode aparecer em atividades reguladas pela vigilância sanitária e no sistema de agrotóxicos, em que a área federal de saúde avalia o risco toxicológico e a de meio ambiente, o risco ambiental, enquanto a de agricultura concede o registro (Lei nº 14.785/2023).

Órgão ambiental de cada estado

Referência dos órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento. Estruturas e nomes podem mudar, e alguns estados dividem atribuições entre mais de um órgão: confirme no portal do governo estadual antes de protocolar.

ACIMAC — Instituto de Meio Ambiente do Acre
ALIMA/AL — Instituto do Meio Ambiente de Alagoas
AMIPAAM — Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
APSEMA/AP — Secretaria de Estado do Meio Ambiente
BAINEMA — Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CESEMACE — Superintendência Estadual do Meio Ambiente
DFIBRAM — Instituto Brasília Ambiental
ESIEMA — Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
GOSEMAD — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
MASEMA — Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
MGSEMAD — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
MSIMASUL — Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
MTSEMA/MT — Secretaria de Estado de Meio Ambiente
PASEMAS — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PBSUDEMA — Superintendência de Administração do Meio Ambiente
PECPRH — Agência Estadual de Meio Ambiente
PISEMARH — Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
PRIAT — Instituto Água e Terra
RJINEA — Instituto Estadual do Ambiente
RNIDEMA — Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
ROSEDAM — Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
RRFEMARH — Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
RSFEPAM — Fundação Estadual de Proteção Ambiental
SCIMA — Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
SEADEMA — Administração Estadual do Meio Ambiente
SPCETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
TONATURATINS — Instituto Natureza do Tocantins

Antes de entrar em contato com o órgão

  • Tenha a localização exata da área, de preferência com arquivo georreferenciado.
  • Descreva a atividade, o porte e a fase em que ela está.
  • Reúna licenças, protocolos e o número de qualquer processo existente.
  • Verifique se a área alcança unidade de conservação, terra indígena, território quilombola ou bem cultural.
  • Registre por escrito o que for orientado, com número de protocolo quando houver.

Perguntas frequentes

Como saber se meu licenciamento é com o Ibama ou com o órgão estadual?
Comece pela localização e pelo tipo de atividade, usando os critérios da Lei Complementar nº 140/2011. A maior parte dos casos fica com os estados ou municípios. Na dúvida, o órgão pode ser consultado formalmente.
A Anvisa emite licença ambiental?
Não. A Anvisa atua em vigilância sanitária. A licença ambiental é emitida pelo órgão ambiental competente da União, do estado ou do município.
Preciso de licenças em mais de um órgão?
A licença ambiental vem de um único ente, mas o empreendimento pode precisar de outros atos, como outorga de água, autorização de supressão de vegetação ou manifestação de autoridades envolvidas.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise técnica e jurídica de cada caso nem a orientação da autoridade competente.

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