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Órgãos ambientais do Brasil: Ibama, ICMBio, Anvisa e órgãos estaduais
Antes de falar com um órgão ambiental, é preciso saber qual deles decide o seu caso. A competência depende principalmente da localização e do tipo de atividade, e um empreendimento é licenciado por um único ente federativo, embora outros órgãos possam participar do processo.
Atualizado em · Equipe técnica Forest Brasil

Quem licencia: União, estado ou município
A Lei Complementar nº 140/2011 divide as competências. O art. 13 determina que empreendimentos e atividades sejam licenciados ou autorizados por um único ente federativo.
| Ente | Principais casos |
|---|---|
| União (Ibama) | Atividades conjuntas com país limítrofe; no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação federais (exceto APAs); em dois ou mais estados; de caráter militar, com exceções; ligadas a material radioativo ou energia nuclear; e tipologias definidas em ato do Poder Executivo. |
| Estados e DF | A regra geral: atividades que não sejam de competência da União nem dos municípios, além das localizadas em unidades de conservação estaduais (exceto APAs). |
| Municípios | Impacto de âmbito local, conforme tipologia do conselho estadual de meio ambiente, e atividades em unidades de conservação municipais (exceto APAs). |
Órgãos federais e canais oficiais
Os contatos mudam com frequência, por isso indicamos os portais oficiais, onde cada órgão mantém seus canais de atendimento atualizados.
| Órgão | Papel | Canal oficial |
|---|---|---|
| Ibama | Licenciamento federal, fiscalização e Cadastro Técnico Federal. | gov.br/ibama |
| ICMBio | Gestão das unidades de conservação federais. | gov.br/icmbio |
| MMA | Formulação da política ambiental nacional. | gov.br/mma |
| Conama | Conselho que edita normas e padrões ambientais. | conama.mma.gov.br |
| ANA | Outorga de uso de água em rios de domínio da União. | gov.br/ana |
| Funai | Temas relacionados a terras indígenas. | gov.br/funai |
| Fundação Palmares | Temas relacionados a comunidades quilombolas. | gov.br/palmares |
| Iphan | Patrimônio cultural e arqueológico. | gov.br/iphan |
| ANM | Regulação da atividade de mineração. | gov.br/anm |
| Aneel | Regulação do setor elétrico. | gov.br/aneel |
| CNEN | Atividades nucleares e material radioativo. | gov.br/cnen |
| Anvisa | Vigilância sanitária. Não emite licença ambiental. | gov.br/anvisa |
Autoridades envolvidas no licenciamento
Além do órgão licenciador, outros podem se manifestar quando houver impacto sobre terras indígenas ou quilombolas, patrimônio cultural acautelado ou unidades de conservação. A Lei nº 15.190/2025 os chama de “autoridades envolvidas” (art. 3º, III). Nos licenciamentos federais, a Portaria Interministerial nº 60/2015 já tratava da atuação de Funai, Fundação Palmares, Iphan e Ministério da Saúde.
A lei define as situações e os prazos dessa manifestação (arts. 43 e 44) e estabelece que ela não vincula a decisão da autoridade licenciadora (art. 42).
A Lei nº 15.190/2025 está em vigor desde fevereiro de 2026, mas é questionada no STF (ADIs 7913, 7916 e 7919 e ADC 102), e os órgãos ainda adaptam seus procedimentos. Confirme a regra aplicável com a autoridade licenciadora do seu caso.
Onde a Anvisa entra
A Anvisa é uma agência de vigilância sanitária vinculada ao Ministério da Saúde (Lei nº 9.782/1999), não um órgão do licenciamento ambiental. Licença ambiental e licença sanitária são atos diferentes, e uma não substitui a outra.
O tema pode aparecer em atividades reguladas pela vigilância sanitária e no sistema de agrotóxicos, em que a área federal de saúde avalia o risco toxicológico e a de meio ambiente, o risco ambiental, enquanto a de agricultura concede o registro (Lei nº 14.785/2023).
Órgão ambiental de cada estado
Referência dos órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento. Estruturas e nomes podem mudar, e alguns estados dividem atribuições entre mais de um órgão: confirme no portal do governo estadual antes de protocolar.
| UF | Órgão |
|---|---|
| AC | IMAC — Instituto de Meio Ambiente do Acre |
| AL | IMA/AL — Instituto do Meio Ambiente de Alagoas |
| AM | IPAAM — Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas |
| AP | SEMA/AP — Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
| BA | INEMA — Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
| CE | SEMACE — Superintendência Estadual do Meio Ambiente |
| DF | IBRAM — Instituto Brasília Ambiental |
| ES | IEMA — Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
| GO | SEMAD — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| MA | SEMA — Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais |
| MG | SEMAD — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| MS | IMASUL — Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul |
| MT | SEMA/MT — Secretaria de Estado de Meio Ambiente |
| PA | SEMAS — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade |
| PB | SUDEMA — Superintendência de Administração do Meio Ambiente |
| PE | CPRH — Agência Estadual de Meio Ambiente |
| PI | SEMARH — Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
| PR | IAT — Instituto Água e Terra |
| RJ | INEA — Instituto Estadual do Ambiente |
| RN | IDEMA — Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente |
| RO | SEDAM — Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental |
| RR | FEMARH — Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
| RS | FEPAM — Fundação Estadual de Proteção Ambiental |
| SC | IMA — Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina |
| SE | ADEMA — Administração Estadual do Meio Ambiente |
| SP | CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo |
| TO | NATURATINS — Instituto Natureza do Tocantins |
Antes de entrar em contato com o órgão
- Tenha a localização exata da área, de preferência com arquivo georreferenciado.
- Descreva a atividade, o porte e a fase em que ela está.
- Reúna licenças, protocolos e o número de qualquer processo existente.
- Verifique se a área alcança unidade de conservação, terra indígena, território quilombola ou bem cultural.
- Registre por escrito o que for orientado, com número de protocolo quando houver.
Perguntas frequentes
- Como saber se meu licenciamento é com o Ibama ou com o órgão estadual?
- Comece pela localização e pelo tipo de atividade, usando os critérios da Lei Complementar nº 140/2011. A maior parte dos casos fica com os estados ou municípios. Na dúvida, o órgão pode ser consultado formalmente.
- A Anvisa emite licença ambiental?
- Não. A Anvisa atua em vigilância sanitária. A licença ambiental é emitida pelo órgão ambiental competente da União, do estado ou do município.
- Preciso de licenças em mais de um órgão?
- A licença ambiental vem de um único ente, mas o empreendimento pode precisar de outros atos, como outorga de água, autorização de supressão de vegetação ou manifestação de autoridades envolvidas.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 140/2011
- Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), norma atualizada
- Portaria Interministerial nº 60/2015
- Lei nº 9.782/1999 (Anvisa)
- Lei nº 14.785/2023 (agrotóxicos)
- Contatos dos órgãos competentes (CAR, gov.br)
Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a análise técnica e jurídica de cada caso nem a orientação da autoridade competente.
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